Opinião

O ilusionismo de quem apregoa o Subida da Serra como um 'gasoduto de transporte'

O projeto da Comgás é, desde sua origem, um gasoduto de distribuição. Mas no vale-tudo que vem cercando a discussão, narrativas criativas vêm sendo usadas para dissimular a realidade.

Por Bruno Armbrust

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O debate que cerca o projeto Subida da Serra, gasoduto de distribuição construído pela Comgás, é emblemático. Mostra como esse período de transição para um mercado mais livre e competitivo tem suas contradições.

É até compreensível que a ATGas, associação das empresas transportadoras de gás, questione o projeto – faz parte do jogo. O que parece um pouco estranho é que associações representantes de grandes consumidores e entidades ligadas ao setor elétrico venham a abraçar algumas narrativas criativas e, em alguns casos, até ilusionistas para escamotear a realidade.

Afirmar que o projeto supostamente estaria fazendo um desafio aos princípios de desverticalização estabelecidos na Nova Lei do Gás, por exemplo, representa uma afronta à cronologia dos fatos.

O Subida da Serra, cabe refrescar a memória, foi um projeto aprovado em 2019, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), totalmente nos limites de sua competência e inteiramente dentro dos termos da legislação aplicável naquele momento, como parte inerente da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás, em linha com a autonomia concedida pela Constituição Federal de 1988 aos estados para regular os serviços de distribuição de gás canalizado. A Nova Lei do Gás, a Lei nº 14.134, foi aprovada em março de 2021 e sancionada em abril de 2021, ou seja, dois anos depois da autorização do projeto do Subida da Serra.

Outra quimera é mencionar as especificações técnicas do projeto como elemento supostamente probatório para considerá-lo como um gasoduto de transporte. Em seu artigo 7, no inciso 1, a própria Nova Lei do Gás resguarda projetos anteriores de qualquer regulamentação que venha a se estabelecer pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) acerca dos limites de diâmetro, pressão e extensão. Diz o inciso: "Fica preservada a classificação do gasoduto enquadrado exclusivamente no inciso VI do caput deste artigo que esteja em implantação ou em operação na data da publicação desta Lei."

Esta discussão sobre a regulamentação das características técnicas para a definição de um gasoduto de transporte, bom dizer, ainda está em andamento, tendo sido objeto de workshop da própria ANP em 26 de abril deste ano. Além do mais, há diversos casos de gasodutos de distribuição em operação no Brasil com características de tamanho e pressão acima das existentes em tubulações tipicamente urbanas – no Brasil são pelo menos 3000 quilômetros. Qualquer regulação que desconsidere o passado criaria uma imensa insegurança jurídica.

O Subida da Serra tem total aderência regulatória – e foi aprovado pela Arsesp no plano de investimentos para o ciclo tarifário, é imperativo recordar, depois de ser submetido a consulta e audiência pública, quando nada foi questionado. O projeto, pelas suas reais características e propósitos, não se configura uma infraestrutura para realizar transporte de gás. Inclusive, seu trajeto corre ao lado de outro gasoduto da Comgás com percurso similar, o que só reafirma seu perfil como um reforço metropolitano da rede de distribuição local de gás canalizado entre a Baixada Santista e a Região Metropolitana de São Paulo.

Aliás, o Subida da Serra não se conecta diretamente aos polos de processamento, tendo seu início somente após o ponto de entrega, o city gate Cubatão II. Ou seja, tudo absolutamente legal.

Em outros estados, já somam mais de 35 milhões de metros cúbicos de gás natural contratado que não passam pelos gasodutos de transporte e que não contribuem para a modicidade tarifária. Em ótimo artigo publicado no epbr, em setembro, o vice-presidente da Fiesp e ex-diretor titular do Departamento de Infraestrutura, Carlos Cavalcanti, ressalta que, em "nenhum desses casos se viu qualquer questionamento de 'by-pass' pelos transportadores”.

Entre os exemplos citados estão termelétricas como a Usina de Porto de Sergipe I, a UTE GNA I e Marlim Azul no RJ e o Complexo Parnaíba, entre outros projetos em construção ou ainda não operacionais, além de fontes onshore de suprimento às distribuidoras.

Qual seria o impacto nas tarifas de transporte no país, hoje, se todos esses projetos no Rio de Janeiro, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Maranhão, Bahia e outros estados, que tem contrato de gás, passassem a contribuir para a modicidade tarifária? Qual seria o impacto nas tarifas de transporte se todos sofressem o tipo de questionamento hoje imposto a São Paulo? Não se pode tratar um estado de forma diferente dos demais. São questões que mereceriam maior informação e conhecimento histórico antes de alguém se aventurar a escrever sobre o complexo mercado de gás e regulação no país.

Um observador mais atendo do mercado de gás no país conheceria que uma das justificativas que vem sendo utilizada pelas UTEs para se buscar uma conexão direta com uma fonte de suprimento é exatamente não pagar tarifa de distribuição e/ou transporte, para reduzir o custo final do gás da usina. Outro caso recente é o da unidade de tratamento de gás, a UTG na Bahia, em que a PetroReconcavo externou que a motivação para a ligação direta à rede de distribuição da concessionária é exatamente para não ter a incidência do custo de transporte.

É certo que essas iniciativas acabam por diminuir os volumes de gás movimentados nos gasodutos de transporte e terão impacto nas revisões futuras das tarifas de transporte com o fim dos contratos legados, mas novos volumes de molécula de gás natural devem entrar no sistema ao longo dos próximos anos, como o Rota 3, o BM-C-33 e o Projeto Sergipe Águas Profundas (SEAP), o que certamente irá aumentar o volume de gás movimentado pelas transportadoras. Além disso, o Ministério de Minas e Energia e o próprio MDIC vêm preparando um plano para conectar esse aumento de oferta a um programa de reindustrialização.

Vale ressaltar que não há uma obrigação legal para que a molécula de gás natural seja exclusivamente movimentada por gasodutos de transporte. Tanto a Lei 11.909 quanto a Lei 14.134 não vedam a conexão de city gates de distribuição com unidades de processamento, estocagem ou terminais de GNL.

Recentemente, a ANP promoveu uma importante iniciativa de abrir uma consulta pública para que todas as partes interessadas pudessem dar suas contribuições à proposta de acordo com a agência reguladora estadual, a Arsesp, em medida alinhada com o espírito da Nova Lei do Gás, a Lei nº 14.134 de 2021, que justamente prevê a harmonização das agências como um ideal a ser perseguido, exatamente para evitar o mal da judicialização.

Não é cabível que o Subida da Serra, que é um importante ativo que pertence ao Poder Concedente de SP e, em última instância, à sociedade paulista, seja subutilizado gerando ineficiência e deixando de contribuir para a modicidade tarifária dos consumidores paulistas.

Tampouco parece razoável que tentem vender a ideia de que a tarifa em outros estados supostamente vai aumentar por uma alegada responsabilidade do Subida da Serra.

Em vários países da União Europeia o processo de liberalização passou por uma série de transformações, mas também por alguns retrocessos momentâneos. Aqui no Brasil vemos movimentos, como a tentativa da Petrobras de flexibilização do TCC que preocupam e que poderiam atrasar a consolidação do processo de abertura do mercado de gás no país. Ainda não estamos num ponto de “não retorno” e questionamentos de projetos como o Subida da Serra trazem perturbações indesejáveis nesse momento e, consequentemente, insegurança e atraso na realização de novos e necessários investimentos em infraestrutura no país.

Não podemos permitir que uma frase antológica atribuída por muitos ao ex-ministro Pedro Malan, que diz “No Brasil até o passado é incerto” venha a recair sobre a questão do Subida da Serra, pois tal fato será muito prejudicial para o futuro do setor.

A abertura do mercado brasileiro de gás passa, acima de tudo, por um gás competitivo e iniciativas como o Subida da Serra apontam para essa direção. O que está em jogo é a competição pelo mercado, onde será mais competitivo aquele que apresentar o menor custo para o consumidor final.

Esse, afinal, deve ser o principal objetivo do processo de abertura do mercado de gás: disponibilizar ao usuário final um fornecimento seguro a preços competitivos, ampliando a concorrência e a possibilidade dos consumidores elegerem seu fornecedor.

 

 

Bruno Armbrust é sócio diretor fundador da ARM Consultoria, ex-presidente do grupo Naturgy na Itália de 2004 a 2007 e no Brasil de 2007 a 2019. Escreve na Brasil Energia a cada dois meses.

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