Opinião

As expectativas e oportunidades do setor elétrico em 2024

O ano promete ser intenso nas discussões legais e regulatórias para organização e modernização do setor, que demandará uma profunda análise de riscos pelos agentes-investidores

Por Frederico Accon

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Coautor: Mariana Saragoça

 

Ano após ano, o setor de energia elétrica tem atraído investimentos contínuos e significativos de sociedades nacionais e estrangeiras, seja para garantir a operação e manutenção do sistema, mas, em especial, para suprir o crescimento quase constante da demanda por energia elétrica, para garantir a expansão das redes de distribuição e transmissão em benefício da universalização e da segurança do sistema ou ainda para agregar novas tecnologias como a já consolidada geração eólica e solar, incluindo a minigeração distribuída e, no curto e médio prazo, novas tecnologias para o armazenamento de energia, geração offshore e hidrogênio verde.

Dada sua capilaridade e sua essencialidade, bem como em razão dos montantes financeiros envolvidos, o setor vem atraindo a atenção de diversos stakeholders, que vão desde os próprios agentes e seus grupos econômicos, passando por agentes reguladores, associações, consumidores e, em especial, do poder público (nas esferas federal, estadual e municipal).

De modo a acomodar todos os interesses bem como garantir segurança jurídica, o setor de energia vem, há quase uma década, discutindo a chamada modernização do setor elétrico, baseada na abertura do mercado livre de energia, racionalização de subsídios e adequação da atribuição de riscos, tema que vinha sendo centralizado no debate do Projeto de Lei nº 414/2021, e que deve trazer novidades no ano de 2024.

Outro tema de enorme relevância é o tratamento a ser conferido às concessões de distribuição vincendas a partir do ano de 2025, com desafios específicos para áreas de concessão nos estados do Amazonas e do Rio de Janeiro e que pode ganhar novos capítulos com uma maior intervenção e participação do Poder Legislativo.

Intervenção esta que ainda pode impactar de forma relevante a organização do setor nos próximos anos, como destacado em diversas oportunidades (cf. A intervenção do Poder Legislativo e o Custo da Tarifa de Energia, O papel do Poder Legislativo no desenvolvimento de novas tecnologias e na transição energética e A interferência do Poder Legislativo nos atos das agências reguladoras), e mais recentemente observada nas discussões do Projeto de Lei nº 11.247/2018 que, inicialmente, tratava da geração offshore e passou a incluir uma série de outras alterações setoriais.

O Poder Executivo Federal também tem atuado sobre o setor, como recentemente observado no Decreto nº 11.835/2023, que alterou a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, ou mesmo nas seguidas notícias da elaboração de uma série de Medidas Provisórias que prometem alterar a dinâmica setorial.

Como se vê, o ano de 2024 promete ser intenso nas discussões legais e regulatórias para organização e modernização do setor o que demandará uma profunda análise de riscos pelos agentes-investidores.

Mesmo que haja alguma incerteza quanto ao impacto das medidas que serão implementadas nos próximos anos, acredita-se que 2024 também trará grandes oportunidades de investimentos, talvez as maiores da última década.

Isso porque o ano já se inicia com a abertura do mercado livre para consumidores conectados em média e alta tensão – como previsto na Portaria MME nº 50/GM/MME/2022 – tendo o potencial de agregar mais de 150 mil consumidores ao Ambiente de Contratação Livre nos próximos anos, trazendo novas oportunidades de negócios para geradores, comercializadores, em especial os varejistas e, claro, para os consumidores.

Além disso, e ainda avaliando investimentos no segmento de geração, se não houver alteração legal ou regulatória, o ano de 2024 também pode se apresentar como a última grande janela de oportunidade para investimentos em ativos de geração centralizada com a fruição do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão/distribuição, dado o prazo de 48 meses para início da operação previsto na Lei nº 14.120/2021 e que, indiretamente, traz uma limitação temporal para o início dos investimentos.

A mesma lógica também se aplica para o segmento de micro e minigeração distribuída visto que a Lei nº 14.300/2022 também prevê que a manutenção da estrutura tarifária até então vigente será aplicada, até 2045, para os empreendimentos que solicitassem o acesso até 07.01.2023 e iniciassem a injeção da energia na rede em até 12 meses, de forma que esta limitação temporal também poderá caracterizar o ano de 2024 com última janela de oportunidade para os investimentos com os referidos benefícios tarifários.

Diferentemente dos segmentos de geração e comercialização, que estarão mais expostos às alterações legais e regulatórias esperadas para o ano de 2024, o segmento de transmissão traz a promessa de atração de grandes investimentos nos possivelmente três Leilões de Transmissão que serão realizados, sendo o primeiro, previsto para o mês de março, considerado um dos maiores da história, com investimentos superiores a R$ 18 bilhões. Isso sem contar as oportunidades decorrentes da relicitação de uma série de concessões de transmissão cujos contratos vencem a partir de 2025 e que também poderão abrir novas frentes de investimentos.

Por fim, ainda que o segmento de distribuição, por suas características, acabe por ser mais restritivo para novos entrantes, há de se observar que, além dos desafios enfrentados pelos atuais concessionários, inclusive com o encaminhamento para caducidade de uma concessão de distribuição no estado do Amazonas, o tratamento às concessões vincendas a ser definido ainda no ano de 2024 poderá apresentar novas oportunidades não apenas para os atuais concessionários, mas também para outros investidores e financiadores do setor elétrico.

Frederico Accon é Head de Energia do Stocche Forbes Advogados; Mariana Saragoça é sócia de Energia e Infraestrutura do Stocche Forbes Advogados

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