Opinião

Privatização da PPSA: Riscos e Desafios

A menos que os contratos sejam mudados e as funções da PPSA sejam repassadas a outra instituição pública, não é possível privatizar ou extinguir a empresa

Por Edmar Almeida e Telmo Ghiorzi

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O jornal Valor de 11/11 traz reportagem sobre privatização, em que o ministro Paulo Guedes novamente menciona a PPSA, envolvendo a “venda do óleo recebido pela União na exploração do pré-sal”. O tema permanece controverso e não ajuda a pacificar o ambiente político em torno do programa de privatizações do governo. Ademais, a proposta pode gerar grandes riscos e desafios regulatórios no próprio setor de óleo e gás.

A PPSA é uma estatal 100% da União, com poucas dezenas de funcionários altamente qualificados, que representa o Estado nos contratos de partilha, visando maximizar os resultados econômicos deles e da comercialização dos hidrocarbonetos da União. Também representa a União na individualização da produção em áreas não contratadas internas ao polígono do Pré-Sal ou a Áreas Estratégicas (Lei nº 12.301/2010).

Para maximizar os resultados econômicos dos contratos de partilha, a PPSA participa do Comitê Operacional dos projetos e fiscaliza os gastos, que podem ser recuperados pelas empresas na forma de óleo-custo. O óleo-lucro é dividido entre o Estado e as empresas contratadas. A parte da União fica com a PPSA, responsável pela sua comercialização.

A discussão sobre a privatização da PPSA deve considerar seu papel específico, distinto das demais participantes nos consórcios de partilha. A menos que os contratos sejam mudados e as funções da PPSA sejam repassadas a outra instituição pública, não é possível privatizar ou extinguir a empresa.

Assim, a proposta de privatizar a PPSA parece tratar de duas questões distintas: a antecipação das receitas do óleo-lucro da União e a extinção da PPSA. Ambas precisam ser objeto de profunda reflexão quanto à sua viabilidade e interesse público.

A boa prática de gestão de recursos petrolíferos não recomenda antecipar receitas. Ao contrário, como o recurso é finito, é recomendável assegurar a justiça intergeracional por meio de investimentos que compensem a redução da atividade econômica que advém do esgotamento das reservas. Experiências com antecipação de rendas do petróleo, caso dos royalties do Rio de Janeiro, ilustram como isso não resolve o desequilíbrio fiscal presente e compromete o futuro econômico do estado.

Já a privatização da PPSA apresentaria grandes desafios jurídicos, regulatórios e contratuais. Seria necessário mudar os contratos de partilha vigentes (transformá-los em concessão) ou, no caso da manutenção do contrato de partilha, passar as atribuições da PPSA para outra instituição pública (como a ANP). Qualquer opção implicaria negociar mudanças em contratos complexos, de longo prazo e altos valores geridos pela PPSA. Também seria necessário negociar no Congresso a revogação ou alteração do regime de partilha.

A proposta não contribui para o debate atual sobre como aprimorar o regime contratual para novos leilões. Ao vincular as mudanças na lei da Partilha à antecipação dos recursos do Pré-sal, o governo contribui para aumentar resistências no Congresso a alterar ou eliminar o regime de partilha para novos leilões. Vale lembrar que a criação do modelo de partilha e a constituição da PPSA levou 5 anos (2008 a 2013), período em que não houve leilões de novos blocos e que causou crise sentida até hoje pelo setor.

O arcabouço regulatório do setor avançou muito e já não existem grandes gargalos a serem superados. O setor demonstra grande resiliência na crise atual e o Brasil é um dos poucos países que aumentaram a produção de petróleo durante a pandemia.

A renegociação de contratos vigentes e a articulação com o Congresso por mudanças legislativas radicais no setor de petróleo vai abrir Caixa de Pandora difícil de fechar. A proposta de privatização da PPSA como foi anunciada tem o potencial de criar conflitos regulatórios e políticos, e pode lançar nuvem de incertezas em um setor que vem funcionando bem. Por isto, é preciso serenidade e muita reflexão ao se propor mudanças no arcabouço regulatório do setor petrolífero nacional.

Telmo Ghiorzi, doutor em economia e engenheiro de petróleo, é diretor de relações empresariais do grupo UTC.

Edmar de Almeida é professor (licenciado) do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisador do IEPUC.

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