Opinião

O mercado necessita investir em armazenamento de gás natural

Coordenar o bom uso dos estoques ajuda a estabilizar os preços e garantir o abastecimento pelo menos por um determinado período de tempo, como é a prática com os estoques de petróleo

Por Cid Tomanik

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Com a real abertura do mercado, cada vez mais irá diminuir a dependência dos consumidores pelo gás natural fornecido pela estatal federal. Essa abertura levará os consumidores a um outro patamar de exigência, como também ficarão sujeitos aos acontecimentos advindos do exterior e às variações sazonais na demanda de gás natural.

Diante desse novo cenário, algumas atividades econômicas da indústria do gás natural que eram dispensáveis serão, agora, de suma importância para a estabilidade do mercado gasista.

Para tanto, a atividade de armazenamento será essencial na cadeia de abastecimento. 

A nova Lei do Gás Natural definiu essa atividade como sendo o confinamento de gás natural na forma gasosa, líquida ou sólida em tanques ou outras instalações para o seu armazenamento, movimentação ou consumo.  (inciso I do Art. 3º da Lei nº 14.134/2021).

Segundo o texto legal, a atividade de acondicionamento de gás natural será exercida por empresa ou consórcio de empresas constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, por conta e risco do empreendedor, mediante autorização da ANP.

É curioso saber que o enchimento de gasoduto, bem como o aumento ou rebaixamento de pressão não se enquadram como acondicionamento de gás natural.  Portanto, o gás que ficar no gasoduto não poderá ser considerado armazenado. O acondicionamento de gás natural em tanques, na sua forma gasosa ou liquefeita, será autorizado isoladamente ou no âmbito dos terminais ou plantas às quais pertencem.

O tipo de armazenamento mais comum e vantajoso do ponto de vista técnico e econômico é o armazenamento subterrâneo em formações geológicas adequadas, aproveitando a compressão do gás em profundidades rasas e a baixa porosidade dessas formações. No Brasil, para efeito regulatório essa forma de armazenamento  é denominada como “estocagem subterrânea” (art. 20º da Lei nº 14.134/2021)

O Estados Unidos concentra a maior parte do armazenamento de gás natural existente (estocagem subterrânea), seja em reservatórios de gás natural esgotados ou reservatórios de petróleo bruto esgotados que estão próximos aos centros de consumo. 

Está muito difundido o armazenamento de gás natural na forma liquefeita, em tanques em plantas de regaseificação. No caso da Espanha, a proporção desses tanques é muito maior do que em outros países, dada a alta porcentagem de importações sob a forma liquefeita e a falta relativa de formações geológicas adequadas para a estocagem subterrânea.

O armazenamento de gás natural é muito vantajoso para o mercado, pois compensa as oscilações no consumo e protege contra gargalos no abastecimento. Além disso, está se tornando cada vez mais importante na Europa, devido à crescente dependência das importações e ao ambiente competitivo muito dinâmico no mercado de gás natural. A tendência para o declínio da produção de gás natural em alguns países e as condições de mercado em constante mudança tornam as instalações de armazenamento de gás natural atraentes e necessárias.

A demanda por gás natural varia muito devido às flutuações do mercado. Para garantir que os consumidores recebam gás natural de forma segura, adequada e econômica em todos os momentos, as flutuações na produção e nas vendas podem ser equilibradas com instalações de armazenamento de gás natural, entre outras coisas.

O armazenamento de gás natural é tecnologicamente acessível e já é altamente desenvolvido e explorado em todo o mundo. Essa atividade garante o fornecimento de gás natural mesmo nos períodos de pico de consumo. 

Assim, coordenar o bom uso dos estoques ajuda a estabilizar os preços e garantir o abastecimento pelo menos por um determinado período de tempo, como é a prática com os estoques de petróleo. Além disso,  poderá ser utilizado como supridor de última instância ou ainda, garantia de fornecimento em contrato de compra e venda de gás natural. 

Portanto, o investimento na infraestrutura de armazenamento de gás natural será um bom negócio para os próximos anos.

Cid Tomanik é consultor jurídico e regulatório em Energia e  Utilities do Tomanik Martiniano Advogados

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