Opinião

Gás natural, energia elétrica e “jabutis”

No PDE 2031 há não mais que 5 páginas que sintetizam o potencial de conflitos criados pela lei de privatização da Eletrobras

Por Edvaldo Santana

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A relação entre o setor de gás natural e o de energia elétrica nunca foi lá essas coisas. É assim desde o Programa Prioritário de Termelétricas (PPT). Pelo PPT, os contratos de compra de gás deveriam ser do tipo take or pay. Fazia algum sentido, pois o gasoduto Brasil-Bolívia precisava ser viabilizado. Nada melhor que 10.000 MW de termelétricas (UTEs). Porém, em 2007, quando o setor elétrico precisou das térmicas, a Aneel descobriu que só podia contar com menos de 15% da energia delas. A Petrobras tinha vendido o mesmo gás para a indústria, e em contratos firmes.

Não restou outra saída à Aneel, a não ser reduzir as garantias físicas das UTEs. Foi uma confusão sem precedentes. Depois de uma dezena de reuniões na Casa Civil da Presidência da República, no Ministério de Minas e Energia (MME), a Petrobras foi submetida a uma Portaria do MME que propunha um acordo, a partir do qual se obrigaria a regularizar o fornecimento de gás. Ou seja, a Petrobras se obrigaria a cumprir seus contratos de gás com as UTEs.

Na severa crise do ano passado, em que as térmicas eram essenciais para evitar um colapso, algumas delas, do PPT, ficaram um bom tem sem gerar por falta do combustível. O gás para o PPT é da ordem de US$ 4.5/MMBTU, enquanto a petroleira o vende no mercado por mais de US$ 12/MMBTU. Tabelar o preço de uma commodity, e por 20 anos, tem esse resultado.

Mas há um problema mais novo. Perdido no PDE 2031, posto recentemente em consulta pública, há não mais que 5 páginas que sintetizam o potencial de conflitos criados pela Lei 14.182, de 2021, a Lei de privatização da Eletrobras.

Para que tal Lei fosse aprovada, o Congresso impôs um conjunto de “jabutis”. Um deles, o mais conhecido, consiste na contratação compulsória de 8.000 MW de UTEs a gás natural. Essas usinas já vieram com localizações pré-definidas. A origem do gás também está sujeita a condições de preferência. E até o regime da operação das UTEs, com o mínimo de 70% de inflexibilidade, não dependerá do operador do sistema elétrico, mas do fornecedor do gás.

O texto que define tudo isso está em dispositivos da lei que possuem mais de uma página, sem ponto. Falemos primeiro da localização das usinas no Norte. Por tais dispositivos, as UTEs não devem ser instalada em cidades onde já exista terminal de gás. Assim, não poderia ser Manaus, exceto se sobrar gás.

Duas candidatas para a construção das usinas seriam Porto Velho e Rio Branco. Contudo, do ponto de vista elétrico, essas duas cidades estão no submercado Sudeste-Centro Oeste. A Lei determina que as usinas, e não o gás, sejam implantadas no Norte, restrição não atendida por essas duas capitais. O que se faz? Desobedece a lei dos “jabutis” ou a regra do setor elétrico?

Mais impreciso ainda é o texto, no dispositivo quilométrico, que deveria cuidar da inflexibilidade mínima de 70%. Veja o que foi escrito: “A desestatização da Eletrobras será executada (...), e será realizada a contratação de geração termelétrica movida a gás natural (...), no montante de 1.000 MW no Nordeste (...), no montante de 2.500 MW no Norte, (...), no montante de 2.500 MW no Centro Oeste, com inflexibilidade de, no mínimo 70%, (...), no montante de 2.000 MW no Sudeste, sendo 1.750 MW para estados que já possuem pontos de suprimento de gás e 750 MW para estados do Sudeste na área de influência da Sudene, (...), com inflexibilidade de, no mínimo, 70% (...).

Repare, na parte em negrito, que a inflexibilidade mínima de 70% só aparece, sempre com destaque entre vírgulas, quando a lei faz referência aos 2.500 MW do Centro Oeste e aos 750 MW do Sudeste, área da Sudene. Se a regra de operação das usinas e uso do gás era para os 8.000 MW, por que a exigência ou condição (“com inflexibilidade de, no mínimo, 70%”) não foi imposta para os demais casos? Ou a inflexibilidade mínima estaria mesmo limitada aos 3.250 MW?

Mas adiante, claro, alguém redigirá uma “norma explicativa”, mas seu CPF entrará na roda. O texto da lei, claramente e em dois lugares, diz coisas que não são as mesmas supostamente pretendidas pelos criadores dos “jabutis”. Muito se falará disso em 2022. Uma coisa é certa: não há chance de as primeiras UTEs entrarem operação em 2026.

Edvaldo Santana é ex-diretor da Aneel, ex-presidente da Abrace e diretor executivo na Negócios de Energia Associados (NEAL)

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